- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021692-82.2015.5.04.0005, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CHEQUE-RANCHO E VALE REFEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS SOBRE OUTRAS PARCELAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação é imprescritível, por possuir conteúdo declaratório. Contudo, os efeitos patrimoniais de tal declaração são atingidos pelos efeitos da prescrição parcial, de acordo com a natureza de cada parcela. 2. INTEGRAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES VARIÁVEIS. À luz do art. 457, § 1º, da CLT, se o pagamento ocorreu de forma habitual e contínua, resta configurada a natureza salarial das parcelas variáveis, que integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais . 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CHEQUE RANCHO E VALE REFEIÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 4. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST), impossível o processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021692-82.2015.5.04.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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