JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001668-43.2017.5.02.0444

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 1001668-43.2017.5.02.0444, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APELODESFUNDAMENTADO.SÚMULA 422, I, DO TST .Os fundamentos adotados para denegar o seguimento ao recurso de revista da ré foram mantidos por este relator, por ocasião do exame do agravo de instrumento. O agravo de instrumento não cumpriu sua finalidade, uma vez que não enfrentou todos os fundamentos da r. decisão em que se negou seguimento à revista. Com efeito, em vez de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão para negar seguimento ao seu recurso de revista, insiste a ré que " Os motivos do não recebimento do recurso não encontram óbice em disposição literal de lei federal ou da Constituição, conforme pode-se reconhecer pela simples observância ao Recurso de Revista interposto " e que " o v. acórdão contrariou literalmente dispositivos legais e constitucionais, bem como a Jurisprudência Uniforme desta C. Corte, o que rende ensejo a admissibilidade ao Recurso de Revista, na forma do artigo 896, alínea "a" e "c", da CLT, devendo o r. despacho denegatório ser reformado .". Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do artigo 1.010, II, do CPC/2015 (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Assim, tendo em vista que a agravante não impugnou os fundamentos expostos no despacho, ficou evidenciada a desfundamentação do apelo, razão pela qual incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001668-43.2017.5.02.0444. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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