JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007100-22.2000.5.01.0044

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007100-22.2000.5.01.0044, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Ante a possível violação do art. 6º da Constituição Federal, nos termos exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Na esteira de precedentes da SBDI-1 desta Corte, a decisão de penhora de bem de família baseada exclusivamente no elevado valor do imóvel implica violação direta do artigo 6º, caput , da Constituição Federal, a autorizar o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, em total observância à diretriz firmada na Súmula 266 do TST, na medida em que está atrelada diretamente à proteção constitucional aos bens jurídicos da família, especialmente o direito à vida, dignidade humana, propriedade e moradia, este último previsto expressamente entre os direitos sociais do artigo 6º da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0007100-22.2000.5.01.0044. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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