- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010183-63.2014.5.01.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. VALOR ELEVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 6º, caput, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. VALOR ELEVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo afastou a natureza de bem de família do imóvel pertencente ao executado, determinando a sua penhora, concluindo que, embora utilizado para sua moradia, trata-se de propriedade imobiliária de vultoso valor. Contudo, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, demonstrado que o imóvel penhorado constitui-se como bem de família, nos moldes da Lei nº 8.009/90, o simples fato de ser considerado suntuoso e de elevado valor não é capaz de afastar a proteção legal da impenhorabilidade, à luz das garantias previstas nos arts. 1º, III, e 226, § 4º, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010183-63.2014.5.01.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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