JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020117-75.2016.5.04.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020117-75.2016.5.04.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REVELIA DA RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. SÚMULA 69 DO TST. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO PAGO POR FORA. Insurge-se a reclamada quanto ao deferimento do pagamento da multa do artigo 467 da CLT e diferenças salariais pela integração do salário extrafolha. O Tribunal , ante a revelia e confissão e impugnação genérica das demais reclamadas , aplicou o entendimento da Súmula 69 do TST , no caso do pagamento da multa do artigo 467 da CLT , e ante a ausência de prova em sentido contrário , deferiu diferenças extrafolha. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020117-75.2016.5.04.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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