- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-15.2021.5.06.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REVELIA DA EMPRESA RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. SÚMULA 69 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurge-se a reclamada quanto ao deferimento do pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT no caso de revelia da empresa. O Tribunal, ante a revelia e confissão da reclamada, aplicou o entendimento da Súmula 69 do TST, no caso do pagamento da multa do artigo 467 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000137-15.2021.5.06.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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