JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001987-49.2017.5.07.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo de Instrumento 0001987-49.2017.5.07.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. SÚMULA 69 DO TST. Diante de potencial violação da Súmula 69 do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. SÚMULA 69 DO TST. Nos termos da Súmula 69 desta Corte, "a partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento)" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001987-49.2017.5.07.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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