- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010079-63.2017.5.03.0089, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. FORNECIMENTO DE NOVO PPP . SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação da reclamada de que "o documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) entregue ao reclamante corresponde à realidade fática por ele vivenciada no âmbito da prestação serviços", encontra óbice na Súmula 126 do TST. No particular, o Regional após examinar elementos contidos na perícia concluiu ter sido "comprovado que os locais de prestação de serviço do autor estavam acima dos limites de tolerância, correta a indicação de trabalho insalubre". Por essa razão manteve o entendimento contido na sentença no sentido de condenar "a 1ª ré a fornecer ao obreiro novo PPP para consta sua exposição ao agente calor, na forma apurada no laudo". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se a reclamada contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou que os honorários periciais, no importe de R$1.200,00, mostraram-se razoáveis e compatíveis com a natureza e conteúdo do trabalho realizado pelo perito. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010079-63.2017.5.03.0089. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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