- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-04.2019.5.19.0062, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RURÍCOLA. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). ATIVIDADE INSALUBRE. CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EMPRESARIAL RELATIVA A PERÍODO REMOTO DA CONTRATAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de ver afastada condenação à obrigação de fornecer novo PPP, no qual conste trabalho insalubridade por calor excessivo, ao argumento de que não há obrigação de manutenção de documentação que remonte a período tão antigo da relação trabalhista (mais de 16 nos atrás) - a despeito de a condenação não ter se baseado em tal fato, mas em constatações históricas acerca das condições climáticas da região nordeste, e do comando inserido na NR 15 do Ministério do Trabalho . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000258-04.2019.5.19.0062. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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