JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001662-67.2015.5.02.0715

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001662-67.2015.5.02.0715, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, consignou que o laudo pericial foi conclusivo quanto ao labor em condições insalubres, sem haver comprovação do fornecimento dos EPIs adequados à neutralização da insalubridade, bem como quanto ao trabalho do autor, de forma habitual, em condições de risco acentuado. Assim, manteve a sentença no tocante ao deferimento dos adicionais respectivos, bem como em relação à determinação de entrega, ao reclamante, do perfil profissiográfico previdenciário e à condenação da ré ao pagamento de honorários periciais, no valor arbitrado na sentença. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001662-67.2015.5.02.0715. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, consignou que o perito constatou que "a ré não apresentou quaisquer documentos sobre os equipamentos de proteção, fosse para comprovar a regularidade no fornecimento ou a qualidade (certificação) do material disponibilizado", assim mantendo a sentença quanto ao deferimento do adicional de insalubrida…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual reconhecido o trabalho em condições periculosas - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, a teor da norma prevista no Anexo 3 da NR 15 do MTE. O recurso d…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, registrou que não houve o fornecimento regular dos protetores auriculares, tanto no que se refere à periodicidade, quanto no tocante à eficácia dos EPIs, assim mantendo a sentença quanto ao deferimento do adicional de insalubridade por todo o contrato de trabalho. 2. O recurso de revista se concentra na avaliação do …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional, com esteio no conjunto probatório dos autos, constatou a inexistência de prova capaz de ilidir a regularidade e eficácia dos protetores auriculares fornecidos pela empresa. Além disso, quanto à presença de agente de calor, assinalou que o laudo pericial não foi suficiente para comprovação da presença do agente insalubre. Quando o acolhimento das arguições da parte depe…

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