- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001662-67.2015.5.02.0715, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, consignou que o laudo pericial foi conclusivo quanto ao labor em condições insalubres, sem haver comprovação do fornecimento dos EPIs adequados à neutralização da insalubridade, bem como quanto ao trabalho do autor, de forma habitual, em condições de risco acentuado. Assim, manteve a sentença no tocante ao deferimento dos adicionais respectivos, bem como em relação à determinação de entrega, ao reclamante, do perfil profissiográfico previdenciário e à condenação da ré ao pagamento de honorários periciais, no valor arbitrado na sentença. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001662-67.2015.5.02.0715. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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