Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020201-06.2021.5.04.0013
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020201-06.2021.5.04.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCH…