JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001289-86.2017.5.02.0708

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 1001289-86.2017.5.02.0708, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001289-86.2017.5.02.0708. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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