JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020201-06.2021.5.04.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020201-06.2021.5.04.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020201-06.2021.5.04.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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