- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo 0011260-17.2015.5.03.0042, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REIGONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema . QUÍMICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. LEI 4.950-A/66. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011260-17.2015.5.03.0042. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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