- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Recurso de Revista 0000276-81.2018.5.09.0662, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. READEQUAÇÃO. PARÂMETROS DE JULGADOS DESTE TST NA MESMA MATÉRIA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual, demonstrada a transcendência política da matéria face à dissonância do acórdão regional recorrido quanto ao valor da indenização por danos morais arbitrado, em cotejo com julgados deste TST na mesma situação, reclamada e região trabalhista, mantem-se a readequação do valor da indenização por danos morais, reduzindo-o de R$10.000,00 para R$5.000,00, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CCB), tal como já balizado por este TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000276-81.2018.5.09.0662. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.