JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001977-14.2017.5.09.0662

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

TST – Recurso de Revista 0001977-14.2017.5.09.0662, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR . PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). CONTROLE DE PRODUTIVIDADE. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. READEQUAÇÃO . PARÂMETROS DE JULGADOS DESTE TST NA MESMA MATÉRIA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual, demonstrada a transcendência política da matéria face à dissonância do acórdão regional recorrido quanto ao valor da indenização por danos morais arbitrado, em cotejo com julgados deste TST na mesma situação, reclamada e região trabalhista, mantem-se a readequação do valor da indenização por danos morais, reduzindo-o de R$20.000,00 para R$5.000,00 , em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CCB), tal como já balizado por este TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001977-14.2017.5.09.0662. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
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