- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-47.2017.5.07.0003, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da divergência entre os cálculos homologados e o que restou acordado em audiência homologatória , sendo o valor executado , no presente caso , de R$3.362.614,27. Nesse contexto, ante o montante elevado da execução, resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, uma vez que a revista não reúne condições de admissibilidade, na medida em que tropeça nos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e na Súmula 422 do TST . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000694-47.2017.5.07.0003. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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