JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0010069-93.2018.5.15.0042

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Embargos 0010069-93.2018.5.15.0042, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, não há de se falar em omissão do julgado quanto à suspensão da exigibilidade da multa por apelo infundado que, além de ser um pressuposto de admissibilidade recursal, não exclui o beneficiário da justiça gratuita do seu pagamento, dada a sua natureza de sanção por abuso do direito de recorrer. 3. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010069-93.2018.5.15.0042. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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