JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0010383-35.2015.5.15.0045

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos 0010383-35.2015.5.15.0045, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao não conhecer do agravo do Reclamante , com base na Súmula 422, I, do TST, sob o fundamento de que a Parte não investiu contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, deixando de combater os óbices da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC, aplicados ao agravo de instrumento , não havendo obscuridade a ser sanada. 3. Ademais, o benefício da justiça gratuita já havia sido concedido pelo juízo de piso, com a correspondente isenção do pagamento de custas, sendo desnecessária nova manifestação por esta Turma a respeito da questão e, portanto, inexistindo omissão, no aspecto. Por outro lado, conforme se observa do disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC, não subsiste a arguição do Embargante de ser dispensado do pagamento de multa processual por ser beneficiário da gratuidade de justiça . 4. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT , detendo os embargos de declaração caráter manifestamente protelatório, sobre eles incidindo a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010383-35.2015.5.15.0045. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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