JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 1000668-07.2015.5.02.0467

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Embargos 1000668-07.2015.5.02.0467, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - CONTRADIÇÃO - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição, obscuridade no julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Constatada a ocorrência de mero erro material na parte dispositiva do acórdão embargado, aplicando a multa por agravo infundado à Parte que não recorreu, os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de sanar a contradição resultante entre as partes integrantes do julgado, nos termos do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000668-07.2015.5.02.0467. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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