JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001798-58.2016.5.02.0447

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001798-58.2016.5.02.0447, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST . FATOS DOS AUTOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, o Regional aplicou as diretrizes contidas na Súmula 437, I e III, do TST para controvérsia envolvendo a apuração de intervalo intrajornada em situação que engloba fatos ocorridos antes da eficácia da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao art. 71, § 4º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nos termos do art. 997, § 2°, do CPC, não conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamada, não se conhece do recurso de revista adesivo do reclamante. Recurso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001798-58.2016.5.02.0447. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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