JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000939-31.2018.5.09.0015

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0000939-31.2018.5.09.0015, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CURITIBA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.118 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 1- Ao contrário do que alega o ente público, a Presidência deste Tribunal não determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute a matéria referente ao Tema 1118 de repercussão geral ("Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931"). 2- Além disso, o Ministro Nunes Marques indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão publicada no DJE em 29/04/2021). 3- Nesse contexto, indefere-se o pedido de sobrestamento do feito. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Foi reconhecida a transcendência jurídica, entretanto se negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16 e do RE nº 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Não há qualquer contradição, no aspecto. 3 -Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4 - Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000939-31.2018.5.09.0015. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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