JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001387-46.2018.5.02.0317

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 1001387-46.2018.5.02.0317, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. REMUNERAÇÃO PAGA A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO . O Tribunal Regional concluiu que o pagamento das férias após o prazo previsto no art. 145 da CLT, enseja o pagamento da dobra das férias. A decisão regional está em plena consonância com a jurisprudência pacífica do TST, consubstanciada pela Súmula 450. Óbice do na Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001387-46.2018.5.02.0317. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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