Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0186100-08.2004.5.15.0058
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REAVALIAÇÃO DOS BENS. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificada a correção do despacho denegatório que consigna como óbice ao prosseguimento da revista a não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e…