JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100899-47.2017.5.01.0037

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100899-47.2017.5.01.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento em relação à responsabilidade subsidiária dos reclamados no tocante às verbas deferidas ao reclamante, inclusive , quanto à definição do período de responsabilidade, a ser apurado em liquidação de sentença, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão ou contradição na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100899-47.2017.5.01.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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