Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100899-47.2017.5.01.0037
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento em relação à responsabilidade subsidiária dos reclamados no tocante às verbas deferidas ao reclamante, inclusive , quanto à definição do período de responsabilidade, a ser apurado em liquidação de sentença, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequa…