JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-95.2018.5.05.0491

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-95.2018.5.05.0491, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, ancorando seu entendimento nas provas produzidas nos autos, tendo consignado os motivos que o levaram a concluir pela validade da transposição de regime jurídico e pela prescrição da pretensão de recolhimento do FGTS. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. Segundo a diretriz perfilhada pela Súmula nº 382 desta Corte, a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário resulta em extinção do contrato de trabalho, de modo que a fluência do prazo da prescrição bienal tem início a partir da vigência da lei que alterou o regime. No caso, o prazo da prescrição bienal começou a fluir a partir da vigência da Lei Municipal nº 3.760/2016 , de 14/4/2016, a qual alterou o regime jurídico de celetista para estatutário, enquanto a presente reclamação trabalhista foi ajuizada apenas em 17/10/2018, depois do transcurso do biênio posterior à extinção do vínculo de emprego. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. Ante o não provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamante, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado, em face da diretriz do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000601-95.2018.5.05.0491. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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