- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000701-94.2018.5.02.0433, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, II, DO TST. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a alegada incompetência da Justiça do Trabalho, nem a decisão proferida foi objeto de embargos de declaração pela parte. Incidência, portanto, da Súmula 297, II, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. O apelo interposto se apresenta desfundamentado à luz do que dispõe o artigo 896, da CLT, na medida em que a parte não indica afronta a dispositivo normativo, contrariedade a verbete sumular ou divergência jurisprudencial . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000701-94.2018.5.02.0433. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.