JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000937-91.2019.5.02.0342

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000937-91.2019.5.02.0342, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO NÃO ATENDIDO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque a transcrição insuficiente do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu arrazoado recursal não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DANO MORAL E MATERIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Deve ser mantido o despacho denegatório, na medida em que a parte recorrente se limita a reiterar a alegação de inexistência de dano moral, e aduzir a ausência de nexo de causalidade entre a doença acometida pela reclamante e o labor durante o período contratual, sem , contudo, promover o confronto com os fundamentos expostos no acórdão regional. Óbice ao apelo, portanto, da diretriz traçada na Súmula 422, I, do TST, fundamento suficiente a impedir o exame da matéria de fundo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que deve ser determinada a constituição de capital para garantir o pagamento de pensão mensal vitalícia deferida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DANO MORAL. VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, II, DO TST. A reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado à indenização de danos morais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. Na hipótese, contudo, o Tribunal Regional não registra qual o valor determinado a título de indenização, nem a parte opôs embargos de declaração com o intuito de obter o específico pronunciamento suficiente à análise das violações expostas no apelo. Óbice da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para determinar que a fixação do índice de correção monetária fosse realizada somente na fase da execução de sentença. De tal modo, não há prequestionamento acerca da matéria indicativa sobre qual índice deve ser aplicado . Incidência da Súmula n 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000937-91.2019.5.02.0342. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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