JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010733-16.2016.5.03.0144

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010733-16.2016.5.03.0144, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA Nº 383 DO TST. No caso em apreço, o advogado subscritor do recurso de revista não detém poderes para representar a reclamada. A concessão de prazo para a parte recorrente sanar o vício, na forma do item II da Súmula nº 383 do TST, só é possível quando constatada irregularidade no instrumento de procuração ou substabelecimento já existente nos autos, portanto não tem aplicação na hipótese de inexistência de procuração. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010733-16.2016.5.03.0144. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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