JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020406-49.2018.5.04.0204

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020406-49.2018.5.04.0204, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - DOENÇA OCUPACIONAL . MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O quadro fático descrito no acórdão do Regional aponta de forma categórica que " ausente o nexo causal entre a doença e o trabalho, decorrendo as lesões nos joelhos do reclamante de doença de natureza exclusivamente degenerativa ", razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que houve nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Ademais, as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido não são capazes de embasar a pretensão posta nas razões de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020406-49.2018.5.04.0204. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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