JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001326-32.2018.5.02.0465

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001326-32.2018.5.02.0465, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Na espécie, constata-se que o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido da inexistência de nexo de causalidade entre a doença do reclamante e o trabalho realizado à reclamada. A pretensão recursal esbarra na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001326-32.2018.5.02.0465. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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