JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021548-37.2018.5.04.0512

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021548-37.2018.5.04.0512, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexistindo elementos que desconstituam o laudo pericial, cuja conclusão é pela pré-existência de doença degenerativa sem relação de causalidade ou de concausalidade com o trabalho, não há que se falar em direito à estabilidade acidentária, tampouco em indenização correlata. Óbice da Súmula 126/TST . DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A reavaliação das provas que conduziram à improcedência do pedido de indenização por dano moral não é possível em via extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021548-37.2018.5.04.0512. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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