- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000186-20.2018.5.23.0004, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. Da análise detida do acórdão combatido, verifica-se que o Tribunal Regional não analisou o tema à luz do quanto disposto no artigo 5, LIV, da Constituição Federal, tampouco emitiu tese explícita acerca da vedação de dilação probatória no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de modo que não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula nº 297 do TST, o que constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação do dispositivo mencionado . N ão preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000186-20.2018.5.23.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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