JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001710-29.2015.5.10.0001

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001710-29.2015.5.10.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação em danos morais diante da análise do contexto fático-probatório dos autos, mormente os documentos colacionados pelas partes e a perícia médica produzida que assegurou a existência de nexo de causalidade entre a doença ocupacional adquirida ao longo do período laboral com as atividades desempenhadas. Registrada, ainda, a culpa da empresa em negligenciar o retorno do empregado em atividade diversa da delineada na perícia previdenciária como proibitiva a evitar agravamento ou retorno das lesões. Nesse contexto, o apelo encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. VALOR DEVIDO. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, em total inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001710-29.2015.5.10.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-83.2015.5.15.0051

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A moldura fática registrada no acórdão regional revela a existência de doença do trabalho, assim como o nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego e a culpa do empregador, diante das condições em que o trabalho era exercid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001331-60.2017.5.11.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/09/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela L…

Agravo Interno 0001528-07.2015.5.09.0022

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068400-06.2010.5.16.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior do exame de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Ausente …

Agravo Interno 0000933-53.2015.5.20.0005

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, o Tribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.