- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-05.2012.5.04.0663, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, pois não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente indique o trecho da decisão Recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). Uma vez não observado o comando legal, não há falar-se em transcendência política, jurídica ou econômica. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000685-05.2012.5.04.0663. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.