JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004373-42.2013.5.12.0040

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004373-42.2013.5.12.0040, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 2.º, DA CLT E NA SÚMULA N.º 266 DO TST. Deixando o agravante de atender aos requisitos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST - comprovação de violação direta a preceito de natureza constitucional - , não merece reforma a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Registre-se que a parte, em seu Recurso de Revista, limitou a sua argumentação à indicação de matéria infraconstitucional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0004373-42.2013.5.12.0040. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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