JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0094900-95.2007.5.12.0025

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0094900-95.2007.5.12.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se que, em se tratando de controvérsia envolvendo valor arbitrado a título de danos morais, a atuação desta Corte Superior só se justifica em casos extremos, em que o montante fixado pelo Juízo a quo se descura dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, situação não vivenciada nos presentes autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0094900-95.2007.5.12.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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