JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0041800-80.2007.5.16.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0041800-80.2007.5.16.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou que todos os requisitos necessários à configuração do dano moral foram devidamente comprovados no presente caso, de modo que qualquer conclusão em sentido oposto exigiria o revolvimento de fatos e de provas (Súmula n.º 126 do TST). DANO MORAL. VALORES ARBITRADOS . Ainda que a SBDI-1 do TST venha admitindo a discussão acerca do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais no âmbito desta Corte Superior, certo é que somente se admite a modificação dos valores arbitrados se forem exorbitantes ou ínfimos, o que não se verificou na situação dos autos. Consoante se infere das razões de decidir da Corte de origem, constata-se que, no momento da fixação da indenização por danos morais, já foram consideradas as diretrizes do art. 944 do Código Civil. Ilesos, assim, os preceitos legais e constitucionais reputados violados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0041800-80.2007.5.16.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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