JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-38.2017.5.09.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-38.2017.5.09.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. ENTENDIMENTO PAUTADO NOS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que o Regional, ao fixar o montante devido a título de danos materiais, se pautou nos elementos de prova produzidos nos autos, sendo certo que, do contexto fático-probatório consignado no decisum, não se verifica a alegada ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000338-38.2017.5.09.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 28/06/2021.)
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