JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020981-48.2018.5.04.0401

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020981-48.2018.5.04.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. Verificado que o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou a existência de um contrato de prestação de serviços, bem como a presença de verbas inadimplidas ao longo do pacto laboral, a responsabilidade subsidiária da reclamada Claro S.A., na qualidade de empresa tomadora dos serviços, tem respaldo na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Exegese do item IV da Súmula n.º 331 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020981-48.2018.5.04.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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