- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000564-89.2016.5.02.0431, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte Regional consignou que a segunda reclamada CLARO S.A. é tomadora dos serviços da primeira reclamada e, nessa condição, responde pelo pagamento das verbas trabalhistas, em se verificando a inadimplência da empresa contratada. Assim, a partir do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, é irreparável o acórdão recorrido, em que se deferiu o pedido de responsabilidade subsidiária, com respaldo na Súmula 331, IV, do TST. Estando a decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte consolidada sobre o tema, o recurso de revista encontra o óbice do §7º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000564-89.2016.5.02.0431. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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