- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001481-41.2017.5.10.0020, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. 2. CEF. HORAS EXTRAS. GERENTE EXECUTIVO. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro" (Súmula nº 51, II, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. CEF. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CARGO COMISSIONADO. PCS/1989. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008 . Demonstrada a contrariedade à Súmula 51, II, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. CEF. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CARGO COMISSIONADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Eg. SBDI-1 desta Corte, em sessão plenária, realizada em 26.9.2013, no julgamento do E-RR-7800-14-2009-5-06-0021, em que foi relator o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, decidiu ser parcial a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do cômputo das parcelas - cargo comissionado e CTVA, na base de cálculo das vantagens pessoais. Recurso de revista não conhecido. 2. CEF. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CARGO COMISSIONADO. PCS/1989. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU 2008. O ato de adesão do reclamante ao novo plano salarial instituído pela empregadora implicou manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento. Isso, porque, efetivamente, consta da decisão regional que o autor aderiu espontaneamente à ESU/2008, sem vício de vontade, não havendo renúncia às diferenças, mas efetiva transação, pelo recebimento de indenização compensatória e aumento salarial, circunstância que atrai a incidência do item II da Súmula 51 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001481-41.2017.5.10.0020. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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