JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101471-91.2017.5.01.0040

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101471-91.2017.5.01.0040, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. READMISSÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS. A jurisprudência recente desta Corte está fixada no sentido de atribuir caráter ampliativo ao disposto no art. 6º da Lei nº 8.878/1994 e na OJ Transitória 56 da SBDI/TST, à luz do art. 471 da CLT. Assim, é devido ao reclamante os reajustes salariais e promoções concedidos em caráter geral na empresa no período de afastamento, de forma a atingir plenamente os fins da Lei da Anistia e obstar o tratamento anti-isonômico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101471-91.2017.5.01.0040. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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