JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001005-94.2017.5.10.0022

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Recurso de Revista 0001005-94.2017.5.10.0022, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. READMISSÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS. A jurisprudência desta Corte está fixada no sentido de atribuir caráter ampliativo ao disposto no art. 6º da Lei nº 8.878/1994 e na OJ Transitória 56 da SBDI/TST, à luz do art. 471 da CLT. Assim, é devido ao reclamante os reajustes salariais e promoções concedidos em caráter geral na empresa no período de afastamento, de forma a atingir plenamente os fins da Lei da Anistia e obstar o tratamento anti-isonômico. Excepcionam-se apenas as vantagens pessoais oriundas da prestação laboral continuada, tais como indenização por tempo de serviço, licença-prêmio ou promoções por merecimento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001005-94.2017.5.10.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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