JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010215-85.2019.5.15.0144

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010215-85.2019.5.15.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO DE MAIS DE DEZ DIAS NA QUITAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 450/TST. O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho determina o pagamento da remuneração das férias até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Sua inobservância frustra o completo gozo das férias, que compreende tanto o afastamento do trabalho como o recurso financeiro necessário para usufruto desse período de descanso, sendo devido o pagamento em dobro da parcela. Inteligência da Súmula nº 450 do TST. Ressalte-se que, em julgamento no dia 15 de março de 2021, no processo E-RR-10128-11.2016.5.15.0088, de relatoria do Exmo. Min. Ives Gandra Martins Filho, o Tribunal Pleno firmou a tese de que apenas o atraso ínfimo não deve implicar a condenação à dobra, em observância à ausência de efetivo prejuízo ao trabalhador, à vedação do enriquecimento sem causa, e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, no presente caso, o atraso de mais de dez dias não pode ser considerado ínfimo como pretende o réu. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010215-85.2019.5.15.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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