JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0148100-35.2007.5.02.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo de Instrumento 0148100-35.2007.5.02.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . SEXTA-PARTE. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não impugna os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Dentro desse contexto não atende os termos do § 1°-A, III do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DA FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SABESPREV. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. SEXTA-PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS . A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a parcela denominada "sexta parte", com previsão no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida a todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, independentemente da qualidade de estatutários ou celetistas, conforme a primeira parte da OJ Transitória nº 75 da SBDI-I. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravos conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0148100-35.2007.5.02.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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