- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo 0011075-03.2017.5.03.0076, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com relação à decisão monocrática , pelo exame detido da r. decisão denegatória do agravo de instrumento , concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT. Assim, não há que se falar em falta de fundamentação ensejadora da nulidade arguida por negativa de prestação jurisdicional, pois não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas sim realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, assim como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, ainda que de forma sucinta, nos termos do art. 5º, LV, LXXVIII, da CF/88. Dessa forma, não se visualiza ausência de fundamentação e nem negativa de prestação jurisdicional a amparar o recurso do agravante, ficando, portanto afastada a violação do artigo 93, IX, da CF/1988. Já quanto ao acórdão regional , constata-se da leitura do despacho denegatório e do acórdão recorrido que houve fundamentação suficiente sobre a matéria suscitada, apesar de tal decisão ser contrária aos interesses do agravante. O TRT consigna que: (...) Com efeito, após constatar que o reclamante, na função de tesoureiro, executava atividades meramente técnicas ou burocráticas, despido de fidúcia especial necessária para a sua inserção na exceção prevista no artigo 224,§2º, da CLT, e entender devido, por essa razão, o pagamento extra das 7ª e8ª horas trabalhadas, a E. Turma, com arrimo na OJ Transitória 70 da SBDI-I do TST, autorizou a dedução da gratificação de função aplicável à jornada de 8 horas do valor da condenação referente às horas extras deferidas (...) . Não se vislumbra nessa interpretação nenhuma ofensa às normas contidas nos artigos 93, IX, da Constituição Federal. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014 , o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição integral da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Precedentes. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. MAJORAÇÃO. O Tribunal Regional julgou razoável o percentual de 15% atribuído pela sentença aos honorários de advogado. A decisão sobre o pedido de majoração do percentual dos honorários de advogado é prerrogativa do Tribunal Regional, que examinará o caso concreto de acordo com os critérios previstos na lei. Dentro desse contexto , impõe-se confirmar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011075-03.2017.5.03.0076. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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