- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Recurso de Revista 0000631-29.2015.5.05.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS N OS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1986. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 1998. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrente de promoções que se encontravam previstas no PCCS/1986, está sujeito à prescrição total e não parcial, visto que se trata de parcela cujo pagamento não está previsto em preceito de lei, mas em norma regulamentar interna derrogada, em conformidade com a Súmula nº 294 do TST. II . Tendo a alteração contratual ocorrido em 1998, a partir da revogação do PCCS/1986 pelo PCCS/1998, e o ajuizamento da reclamação somente em 2015, a hipótese atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO PELO EMPREGADOR. I. Diante do provimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema "PRESCRIÇÃO", resta prejudicada a análise do recurso de revista quanto ao tema em destaque . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000631-29.2015.5.05.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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