JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020810-28.2017.5.04.0304

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020810-28.2017.5.04.0304, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( W29 COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a condenação da parte Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, sob o fundamento de que a atividade realizada pela parte Reclamante como auxiliar de limpeza, manuseando produtos de limpeza contendo álcalis cáusticos, está enquadrada no Anexo nº 13 da NR nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( W29 COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. ) ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que " o Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se, exclusivamente, ao produto bruto, em sua composição plena, e não à substância diluída em produtos de limpeza ". II. No caso em apreço , a Corte Regional entendeu que a atividade realizada pela Autora como auxiliar de limpeza, manuseando produtos de limpeza contendo álcalis cáusticos, está enquadrada no Anexo nº 13 da NR nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. III. Ao assim decidir, a Corte Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, contrariando o item I da Súmula nº 448 desta Corte Superior. Logo, reconheço a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020810-28.2017.5.04.0304. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. INDEVIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, sob o fundamento de que a …

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