JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010387-71.2023.5.03.0095

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Recurso de Revista 0010387-71.2023.5.03.0095, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDOS. SÚMULA 448, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDOS. SÚMULA 448, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível afronta a Súmula 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDOS. SÚMULA 448, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o manuseio de produtos de limpeza comuns (água sanitária, detergentes), cujos álcalis cáusticos encontram-se diluídos, não se enquadra na descrição do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. 2. A condenação baseada apenas no laudo pericial, sem a correspondente classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho, contraria o item I da Súmula 448 do TST. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010387-71.2023.5.03.0095. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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